No período noturno e aos finais de semana, a Mult Sport possui os serviços de Locação de Campos, tendo um movimento de aproximadamente 1.800 pessoas por semana, atingindo todas as classes sociais e profissionais da cidade de São Carlos e cidades vizinhas.
REGIMENTO INTERNO
1. APRESENTAÇÃO
A Mult Sport Escola de Futebol, comprometida com a excelência e com o desenvolvimento pleno e integral de seus alunos, apresenta este Regimento Interno com o objetivo de organizar e normatizar o funcionamento de suas atividades.
2. DOS OBJETIVOS
- Promover a formação esportiva e cidadã.
- Desenvolver competências socioemocionais e motoras.
- Estimular a prática saudável do futebol e do esporte com responsabilidade.
- Fortalecer a parceria entre escola, família e comunidade.
- Preparar um cidadão ético, participativo e qualificado.
- Estimular o desenvolvimento de habilidades sociais, como cooperação, empatia, respeito mútuo e trabalho em equipe.
- Trabalhar de forma contínua com sentimentos e emoções, promovendo o equilíbrio emocional e a inteligência afetiva.
- Contribuir significativamente para a saúde física e mental, por meio da prática esportiva orientada, do acolhimento e da formação humana.
3. DA PROPOSTA PEDAGÓGICA
3.1. Dos Campos de Experiência
Inspirados nos princípios da BNCC (Base Nacional Comum Curricular), os campos de experiência na Escola de Futebol abrangem:
- Corpo, gestos e movimentos.
- O eu, o outro e o nós.
- Traços, sons, cores e formas (expressão criativa no jogo).
- Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações (estratégia e raciocínio no jogo).
- Escuta, fala, pensamento e imaginação (comunicação e socialização em campo).
3.2. Metodologia
- Abordagem lúdica, progressiva e adaptada às faixas etárias.
- Planejamento por objetivos técnicos e educativos.
- Integração entre vivência prática, reflexão e convivência.
- Avaliação formativa e participativa.
4. DA METODOLOGIA DE ENSINO
A metodologia de ensino adotada pela Escola de Futebol Mult Sport está alicerçada em princípios educativos e formativos, com foco no desenvolvimento integral do aluno-atleta.
As práticas pedagógicas são planejadas de forma progressiva e estruturada, respeitando as diferentes faixas etárias, os níveis de desenvolvimento motor e cognitivo, bem como as particularidades individuais de cada participante. Esse processo visa não apenas à formação esportiva, mas também à construção de valores, atitudes e competências essenciais para a vida em sociedade.
4.1. Princípios Metodológicos
- Educação pelo esporte: o futebol é utilizado como ferramenta para a formação de valores como respeito, cooperação, responsabilidade e disciplina.
- Formação integral: desenvolvimento físico, emocional, social e cognitivo.
- Progressão pedagógica: do simples ao complexo, do lúdico ao técnico.
- Participação ativa: o aluno é protagonista de seu processo de aprendizagem.
- Inclusão e respeito às diferenças: todos participam conforme seus ritmos e capacidades.
4.2. Organização das Aulas
- Aquecimento dinâmico
- Orientações de normas, regras, combinados, de cada treino e jogo
- Atividade principal (técnica, tática, lúdica)
- Retorno à calma e momento de reflexão
Os treinos incluem fundamentos técnicos (passe, condução, finalização, domínio, marcação), aspectos táticos (posicionamento, jogo coletivo, leitura de jogo) e valores humanos (respeito, empatia, cooperação). São utilizados jogos adaptados, circuitos, desafios e competições internas.
4.3. Avaliação dos Alunos
A avaliação é contínua e formativa, considerando:
- Participação e assiduidade
- Evolução técnica e motora
- Comportamento, respeito às regras e convivência conforme item 7
- Atitudes em grupo e cooperação
- Interesse e envolvimento nas atividades
5. DA DIREÇÃO
A Direção da escola é responsável pela organização geral, administração pedagógica e disciplinar, mediação de conflitos e relações institucionais. Atua como elo entre professores, alunos, pais/responsáveis e parceiros.
6. DAS NORMAS DE GESTÃO E CONVIVÊNCIA
A gestão da Mult Sport Escola de Futebol pauta-se pelo diálogo transparente, pela escuta ativa e pela construção coletiva, envolvendo todos os membros da comunidade escolar e esportiva.
As relações interpessoais devem ser conduzidas com respeito mútuo, empatia, responsabilidade e compromisso ético, fortalecendo um ambiente saudável e acolhedor.
Conflitos e divergências serão compreendidos como oportunidades educativas, buscando sempre a mediação, a reflexão e o crescimento pessoal.
A escola é entendida como um espaço de aprendizagem contínua, formação humana e vivências significativas, tanto no campo esportivo quanto nas relações sociais.
7. DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA
A convivência harmoniosa, respeitosa e colaborativa é fundamental para o bom andamento das atividades esportivas e educacionais. Para garantir um ambiente saudável e seguro para todos, estabelecem-se as seguintes normas de convivência.
7.1. Responsabilidades dos Alunos
- Cumprir pontualmente os horários das aulas, treinos e eventos.
- Utilizar o uniforme completo e os equipamentos obrigatórios.
- Zelar pelo patrimônio da escola (bolas, coletes, cones, vestiários etc.).
- Manter os ambientes limpos e organizados.
- Tratar a todos com respeito, empatia e educação.
- Não praticar bullying, cyberbullying, agressões físicas ou verbais, nem discriminação.
- É expressamente proibida a prática de qualquer forma de discriminação, incluindo, mas não se limitando a injúria racial, homofobia, gordofobia, xenofobia ou qualquer atitude preconceituosa que atente contra a dignidade humana. Tais condutas serão tratadas com a devida seriedade, podendo resultar em medidas educativas e/ou disciplinares, conforme a gravidade da situação e o que estabelece este regimento.
- Seguir as orientações da equipe técnica e pedagógica.
- Evitar o uso de aparelhos eletrônicos durante as atividades, salvo com autorização.
- Respeitar as diferenças
- Comunicar à coordenação qualquer situação de desrespeito ou insegurança.
7.2. Responsabilidades dos Pais ou Responsáveis
- Garantir a pontualidade e frequência dos alunos.
- Assegurar o uso do uniforme e materiais obrigatórios.
- Incentivar o comportamento respeitoso e colaborativo.
- Respeitar os profissionais da escola e demais famílias.
- Participar das reuniões e atividades propostas.
- Não interferir nos treinos e jogos, respeitando a atuação da equipe técnica.
- Informar à escola sobre questões de saúde ou comportamento do aluno.
- Manter os dados atualizados e responder aos comunicados.
- Cumprir os compromissos financeiros assumidos.
8. DAS CONDUTAS PROIBIDAS AOS ALUNOS
É vedado aos alunos:
- Faltar com respeito a colegas, professores, colaboradores e membros de outras equipes
- Praticar bullying, cyberbullying ou qualquer forma de discriminação.
- Danificar materiais ou espaços da escola e materiais.
- Portar objetos perigosos ou substâncias ilícitas.
- Gravar, filmar ou divulgar imagens sem autorização conforme Lei LGPD.
- Ausentar-se sem justificativa das aulas.
9. DO COMBATE AO BULLYING, CYBERBULLYING, DESRESPEITO E AGRESSÕES
A Mult Sport Escola de Futebol adota uma postura firme e preventiva no combate a todas as formas de violência, intimidação, desrespeito e agressões físicas, verbais ou psicológicas, tanto no ambiente presencial quanto virtual.
São expressamente repudiadas práticas de bullying, cyberbullying, ameaças, ofensas, humilhações ou qualquer comportamento que atente contra a integridade e o bem-estar físico, emocional ou moral de qualquer membro da comunidade escolar.
Situações dessa natureza serão tratadas com rigor, por meio de escuta qualificada, acolhimento das partes envolvidas, mediação de conflitos e, quando necessário, aplicação de medidas pedagógicas e disciplinares, conforme as diretrizes deste regimento e da legislação vigente.
9.1. Proibições
- Bullying físico, verbal, psicológico, virtual, social, material, moral e sexual.
- Apelidos ofensivos, humilhações e exclusão social.
- Agressões físicas, ameaças ou comportamentos violentos.
- Atos de preconceito ou intolerância de qualquer natureza.
9.2. Procedimentos e Consequências
- Apuração dos fatos com escuta qualificada.
- Advertência verbal ou escrita.
- Suspensão ou, em casos graves, desligamento do aluno.
- Comunicação à família e, se necessário, a órgãos competentes.
9.3. Prevenção e Orientação
- Implementação de ações educativas voltadas ao respeito, à convivência harmoniosa e à promoção de valores éticos.
- Oferta contínua de orientações e esclarecimentos aos alunos e seus responsáveis, reforçando normas de conduta e boas práticas.
- Estímulo ativo à comunicação e denúncia de situações que envolvam desrespeito, bullying, cyberbullying ou qualquer forma de agressão, garantindo formas seguras e passar as informações.
- Disponibilização de acolhimento e suporte psicológico às partes envolvidas, visando o bem-estar emocional e a resolução adequada dos conflitos.
- Promoção constante da conscientização dos alunos sobre a importância do respeito mútuo, da empatia e da responsabilidade social.
10. DAS FALTAS GRAVES
São consideradas faltas graves:
- Agressão física ou verbal.
- Vandalismo.
- Furto ou roubo.
- Porte de armas ou substâncias ilícitas.
- Reincidência de condutas inadequadas.
11. DOS PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES
- Advertência verbal
- Advertência escrita
- Reunião com pais ou responsáveis
- Suspensão das atividades
- Desligamento em casos extremos
Todos os procedimentos serão comunicados, registrados e mediados de forma educativa.
12. DOS DIREITOS E DEVERES DOS PROFISSIONAIS
12.1. Dos Professores
12.1.1. Direitos
- Liberdade pedagógica e respaldo institucional.
- Acesso a materiais e estrutura adequados.
- Respeito por parte de alunos, famílias e direção.
12.1.2. Deveres
- Planejar e conduzir aulas com ética conforme proposta pedagógica.
- Acompanhar o desenvolvimento dos alunos.
- Comunicar ocorrências à coordenação.
12.2. Dos Colaboradores Administrativos
12.2.1. Direitos
- Respeito em suas funções.
- Ambiente de trabalho saudável.
12.2.2. Deveres
- Executar as tarefas com responsabilidade.
- Resguardar informações sigilosas.
13. DOS DIREITOS E DEVERES DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS
13.1. Direitos
- Ser informado sobre o desempenho e conduta do aluno quando necessário.
- Participar das reuniões e decisões da escola.
- Apresentar sugestões ou críticas construtivas.
- Participar das atividades escolares.
13.2. Deveres
- Acompanhar a frequência e participação do aluno.
- Manter contato atualizado com a escola.
- Respeitar os profissionais da equipe.
- Zelar pela imagem da escola em todos os ambientes.
14. DOS DIREITOS E DEVERES DOS ALUNOS
14.1. Direitos
- Ter aulas regulares e seguras.
- Ser ouvido e respeitado.
- Utilizar os materiais e espaços igualmente.
14.2. Deveres:
- Cumprir os horários e normas da escola.
- Utilizar corretamente materiais e uniformes.
- Tratar a todos com respeito.
- Bom comportamento e cumprir regras propostas
- Comunicar situações relevantes à equipe.
15. DO USO E CONSERVAÇÃO DO MATERIAL
- É responsabilidade de todos zelar pelo bom uso dos materiais e espaços físicos da escola.
- Todo e qualquer dano causado por uso indevido deverá ser comunicado imediatamente à coordenação e, se for constatado descuido ou má fé, poderá haver responsabilização.
- Os materiais deverão ser utilizados apenas nas atividades propostas, sob supervisão dos profissionais da escola.
16. DA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS, COMPETIÇÕES E AULAS EXTERNAS
- A participação dos alunos em eventos, competições e aulas externas depende da prévia autorização formal dos responsáveis legais, bem como da manutenção de conduta adequada e compromisso nas atividades regulares da escola.
- A Escola de Futebol Mult Sport compromete-se a organizar tais atividades com responsabilidade, rigor pedagógico e atenção à segurança, garantindo o acompanhamento adequado dos alunos durante todo o evento.
- 16.3. Os critérios para convocação dos alunos consideram, de forma prioritária, a assiduidade, disciplina, envolvimento nas atividades e desempenho técnico demonstrado em treinamentos e avaliações.
17. DO USO DE IMAGEM E DIREITO DE DIVULGAÇÃO
- A Mult Sport Escola de Futebol realiza registros fotográficos e audiovisuais das atividades, podendo divulgá-los em redes sociais, sites e materiais institucionais com o objetivo de publicidade da Instituição.
- Caso o responsável legal não autorize o uso da imagem do participante, deverá comunicar expressamente à direção, por escrito.
- É proibido a qualquer participante, familiar ou profissional da escola, gravar, divulgar ou expor imagens de outros participantes ou da equipe sem a devida autorização.
18. DAS PARCERIAS, APOIOS E PATROCÍNIOS
- A Mult Sport poderá firmar parcerias com instituições, clubes, empresas ou projetos que estejam alinhados aos seus princípios.
- Alunos selecionados para ações externas por meio dessas parcerias deverão representar a instituição com ética e responsabilidade.
- Nenhuma ação de terceiros poderá interferir no projeto pedagógico da Escola sem validação da Direção.
19. DO ACOLHIMENTO E DA ESCUTA ATIVA
- A escola manterá canais permanentes de escuta e acolhimento para alunos, famílias e colaboradores.
- Será garantido sigilo e respeito em todos os atendimentos realizados.
- Casos complexos serão encaminhados à equipe pedagógica, coordenação e, se necessário, a profissionais especializados.
20. DAS REUNIÕES E COMUNICAÇÕES OFICIAIS
- As reuniões pedagógicas, administrativas e de pais serão comunicadas com antecedência e devem ser priorizadas pelos responsáveis.
- Toda comunicação oficial será realizada por meio dos canais institucionais definidos: aplicativo, grupo oficial, e-mail ou agenda física.
- A não leitura ou acompanhamento dos comunicados não isenta o responsável de suas obrigações.
21. DO PROCESSO DE MATRÍCULA E REMATRÍCULA
- A matrícula é renovada anualmente e está condicionada ao cumprimento das normas institucionais;
- Casos de indisciplina reincidente ou comportamentos incompatíveis com os princípios da escola poderão inviabilizar a rematrícula.
22. DO ATENDIMENTO A NECESSIDADES ESPECÍFICAS
- A Escola se compromete a considerar as necessidades educacionais, motoras ou emocionais específicas de seus alunos, sempre que comunicadas previamente.
- Para isso, os responsáveis devem apresentar laudos, relatórios ou orientações que colaborem com a adaptação das atividades.
23. DAS NORMAS DE SEGURANÇA
- É proibido o acesso de pessoas não autorizadas às aulas ou espaços restritos.
- Em casos de acidentes, a escola prestará os primeiros socorros e comunicará imediatamente os responsáveis.
- Em atividades externas, será exigida ficha de autorização, contato emergencial e orientações médicas atualizadas.
24. DISPOSIÇÕES FINAIS
- Casos omissos serão resolvidos pela Direção, em conjunto com os envolvidos.
São Carlos, 11 de junho de 2026
Direção da Mult Sport Escola de Futebol